Carros rebaixados: o que altera na condição da suspensão
Alterar peças na parte de suspensão do automóvel interfere diretamente na dinâmica do veículo, e quando falamos em carro rebaixado, a questão é mais pontual: é preciso mexer nos amortecedores, o que faz com que o para-lama fique próximo à roda.
Mas será que o fato do veículo estar baixo afeta na suspensão e outros compartimentos? É sobre isso que iremos falar hoje na primeira Dica Técnica Viemar aqui do nosso blog!
*A partir deste mês de julho, o professor Scopino será colunista do blog da Viemar, passando a compartilhar dicas sobre mecânica automotiva, gestão de oficina, entre outros temas do aftermarket.
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Olá, amigo reparador e amiga reparadora! Na DICA TÉCNICA VIEMAR de hoje vamos falar das possíveis alterações no sistema de suspensão e/ou direção que ocorrem após o rebaixamento dos automóveis.
Primeiramente, é fundamental que o motorista conheça os principais tipos de suspensão e quais são suas respectivas funções. Vamos lá?
Quais são os tipos de suspensões para carro?
A suspensão é responsável pela interação do carro com o solo, como amortecimento e controle de equilíbrio do automóvel, e serve para oferecer estabilidade ao veículo. É por isso que, quando alteram-se amortecedores e molas para rebaixar o carro, o centro de gravidade baixa e, consequentemente, a direção fica mais pesada e menos confortável.
Os tipos de suspensão variam entre as mais elaboradas, mais voltadas para o conforto ou a performance.
Existem duas opções de suspensões: fixas e móveis. O que diferencia uma da outra é que a altura das suspensões móveis pode ser regulada e das fixas, não.
Vale ressaltar que existem carros que já saem da fábrica com suspensões esportivas; entretanto, esses foram planejados para oferecer boas condições de uso para o motorista.
Carros rebaixados: o que diz a lei?
A Resolução nº 292 do Contran permite que veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg possam ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. A lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros para poder circular por vias públicas.
A medição é feita de forma vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro. O conjunto de rodas e pneus, que normalmente é modificado com a suspensão, não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento.
Veículos que possuem PBT maior que 3.500 kg também podem ter mudanças na altura. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que, nesses casos, o nivelamento do chassi não pode passar de dois graus a partir da linha horizontal.
Alterações no sistema de suspensão e/ou direção
Todas as engenharias das montadoras definem ângulos e esforços pré-estabelecidos, com a devida relação de peso e potência do veículo, sempre com o foco na segurança dos passageiros e dos pedestres - afinal de contas, o carro pode comprometer a integridade física das pessoas em seu interior e fora dele também, em casos de acidentes.
Quando o veículo é rebaixado, ele deixa de ter a suspensão e a direção - dois sistemas de segurança -, dentro do padrão para o qual foram projetados. Ou seja, estarão fora das dimensões para as quais foram planejados.
O carro rebaixado não oferece a segurança necessária, não teve os testes de montadora e os “crash tests” (testes de impacto contra barreiras indeformáveis ou deformáveis). Também todos os graus e medidas para a geometria do sistema de suspensão e direção serão alterados, sem embasamento dos números registrados no manual do proprietário do veículo.
Portanto, o rebaixamento da suspensão vai provocar uma alteração dos padrões originais do veículo, desgaste maior dos componentes de direção e suspensão, menor durabilidade dos componentes, riscos de segurança e, ainda, riscos de negativa na cobertura de sinistro por seguradoras.
Essa foi a dica de hoje, gostou do conteúdo? Não esqueça de compartilhar com seu amigo (a) ou colega reparador (a).
Até a próxima!
Abraços do Professor Scopino.
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